Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até 30 de abril.
A fiscalização decorrerá entre 1 e 31 de maio e as coimas para quem não o fizer poderão ir até 5.000 € para pessoas singulares e até 25.000 € para pessoas coletivas. A largura das faixas pode ser alterada em 50% em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, sendo definida nos Programas Sub-Regionais. Informe-se junto da sua Câmara Municipal.
Mais informações em: https://portugalchama.pt/limpeza/
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